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5.1.2026
Ministério da Administração Interna, foto de Eduardo Goody
Ministério da Administração Interna, foto de Eduardo Goody

Em outubro de 2015 foi aprovada no Parlamento a criação de uma base de dados de violência doméstica e violência de género: um sistema que centralizaria a recolha e tratamento de dados, e que forneceria informação essencial para a gestão de políticas públicas e o apoio à justiça penal.

Dez anos após a sua aprovação, a base de dados continua por implementar, e Portugal vê comprometida a sua capacidade de dar uma resposta estratégica ao problema.

Entre janeiro e novembro de 2025, foram assassinadas 21 mulheres em contexto de violência doméstica, de acordo com o relatório do Observatório de Mulheres Assassinadas (OMA)1, um grupo de trabalho criado em 2004 pela UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta. Ao longo dos últimos cinco anos, a presença de denúncias prévias às autoridades por parte das vítimas mortais torna-se numa das formas mais visíveis das fragilidades e da ineficácia das medidas de proteção em vigor.

o Estado português falhou redondamente, [pois continua a haver] mulheres assassinadas mesmo tendo apresentado denúncia às autoridades. (Maria José Magalhães, investigadora do OMA. Declarações à LUSA, 24 de novembro de 2025)1

Não é aceitável que estas mulheres façam a denúncia do crime [...] e que não sejam imediatamente protegidas. Em 6 casos existia denúncia às autoridades. (UMAR. Declarações ao Expresso, 20 de novembro de 2024)2

em 12 dos 15 femicídios identificados este ano [...] existia violência prévia sobre as vítimas [...]. E em 6 destes casos existiam denúncias feitas às autoridades (Patrícia Carvalho. Público, 22 de novembro de 2023)3

Em 7 casos havia sido feita denúncia anterior de violência doméstica às autoridades (UMAR. Porto Canal, 16 de novembro de 2022)4

Dos 14 femicídios cometidos em Portugal em 2021 [...] 5 (36%) das vítimas de femicídio já tinham apresentado denúncia de violência doméstica contra os/as ofensores/as às autoridades. (Relatório Anual de 2021 sobre as Mulheres Assassinadas em Portugal, UMAR, 2022)5

Em outubro de 2015, uma alteração à Lei nº 112/2009, de 16 de setembro, veio trazer esperança para um combate mais estratégico à violência de género e doméstica: era aprovada a criação da  Base de Dados de Violência Doméstica. O seu propósito? Reunir dados das ocorrências participadas às forças de segurança, contribuindo para a prevenção e investigação criminal do fenómeno.6

Embora a alteração à lei não fosse milagrosa (longe disso), representou o alinhamento de Portugal com a Convenção de Istambul, adotada um ano antes, em agosto de 2014. A convenção exigia medidas de proteção focadas nas vítimas e a criminalização e a devida punição pelos crimes. Ter uma base de dados nacional sobre o fenómeno iria certamente ajudar.

No entanto, nos três anos e seis meses seguintes, não encontramos qualquer avanço no desenvolvimento da Base de Dados. Os lentos desenvolvimentos viriam a ser o aspecto central do projeto.

(Nota: Ainda assim, o período 2015-2019 foi marcado por outros desenvolvimentos importantes, nomeadamente a expansão e especialização dos serviços de apoio, com casas de abrigo direcionadas a mulheres com doença mental, pessoas LGBTI e vítimas de violência sexual.)7

Em março de 2019, num contexto trágico de 7 femicídios em janeiro (valor mais elevado desde 2004)8, é criada uma comissão técnica para a melhoria do combate à violência doméstica9. O objetivo era reforçar legalmente a proteção das vítimas e assegurar uma punição mais eficaz dos agressores. Esta comissão técnica apresenta, em junho do mesmo ano, um relatório que menciona pela primeira vez as fragilidades do sistema atual de recolha de dados:10

no presente momento, embora existam já serviços e organismos do Estado que procedem à recolha e tratamento de dados sobre VMVD, a verdade é que nenhum deles contempla ainda um repositório de informação cuja amplitude seja suficiente para o conhecimento com rigor da incidência da VMVD em Portugal. Uma adequada [...] gestão [...] das políticas públicas, o apoio à investigação criminal e à aplicação da lei penal, [...] exigem dados completos e credíveis [...].

Dois meses depois, em agosto, uma Resolução do Conselho de Ministros detalhou medidas mais concretas sobre a base de dados, definindo os indicadores a recolher junto de entidades como a GNR, PSP, CPCJ ou CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género).11

Durante 2020, sabemos de alguns desenvolvimentos através do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), que  indica avanços na definição de especificações técnicas da base de dados, sem apresentar mais detalhes.12

No mesmo ano, o GREVIO – grupo de peritos que avalia a implementação da Convenção de Istambul –, apontava o facto de Portugal não possuir um modelo integrado de recolha de dados, «tornando a única informação disponível fragmentada e, em alguns casos, não coincidente»13. Em resposta, o governo alarga o âmbito da base de dados, «através da adaptação e harmonização dos mecanismos de recolha e sistemas de informação».14

Em setembro de 2021, e dois anos após a definição das primeiras medidas concretas para a criação da base de dados (em agosto de 2019), o processo é retomado com a criação de um grupo de trabalho (GT). O grupo iria dar continuidade aos trabalhos iniciais já realizados, e oferecer uma dimensão técnico-operativa. Vinte entidades diferentes foram envolvidas, incluindo gabinetes do governo, órgãos da justiça, forças de segurança e de ação social.15

O Estado atual

Atualmente, a base de dados encontra-se em fase de aprovação do seu regulamento e vai continuar pelo menos em 2026, de acordo com o relatório do Orçamento de Estado para o próximo ano: «destaca-se o compromisso de, em 2026, [...] aprovar o regulamento de funcionamento da Base de Dados de Violência Doméstica Contra as Mulheres e Violência Doméstica e avançar com os necessários desenvolvimentos informáticos»16

A primeira meta para aprovação do regulamento estava prevista para 2023, de acordo com uma resolução do Conselho de Ministros de agosto do mesmo ano.17

Ao contactar as vinte entidades que integram o GT, chegaram três respostas diretas. As restantes entidades ou não responderam ou encaminharam a solicitação para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), entidade definida como responsável pela implementação. O Conselho Superior da Magistratura confirmou a complexidade do processo e apontou algumas causas:

A sua elaboração tem sido exigente, dada a natureza sensível dos dados envolvidos e a articulação necessária entre várias entidades.

O grupo de trabalho dedicou grande parte do tempo à definição técnica e jurídica do regulamento. Posteriormente, foi realizada uma avaliação de impacto sobre proteção de dados e solicitado parecer prévio à Comissão Nacional de Proteção de Dados, que apresentou recomendações que levaram a ajustamentos adicionais da versão inicial.

Os trabalhos foram também afetados pelas mudanças de tutela governamental e por sucessivas reorganizações ministeriais, que provocaram interrupções. No entanto, o CSM recebeu recentemente nova solicitação para se pronunciar sobre a versão atualizada do regulamento, o que indica a intenção de retomar e concluir este processo. (3 de dezembro de 2025, via e-mail)

A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), outra entidade do GT, menciona o seu envolvimento no projeto, até à fase em que foi pedido o parecer da Comissão de Proteção de Dados (externa ao GT): 

Os trabalhos foram concluídos, tendo sido pedidos os pareceres de entidades responsáveis como a Comissão de Proteção de Dados. Mas a gestão da referida base de dados, iria ser responsabilidade do MAI. Depois de obtidos os pareceres em causa, seria o tempo da implementação da mesma. [...] Neste momento, não nos foi fornecida nenhuma informação sobre esta temática, mas as questões a colocar quanto à implementação da referida Base de Dados, terão sempre de ser colocadas à Secretaria Geral do MAI. (3 de dezembro de 2025, via e-mail)

Rodrigo Sousa-Pinto, chefe do gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração, esclarece que não existem entraves ao desenvolvimento da base de dados para além dos esperados considerando a especificidade da matéria e a sua natureza sensível:

em colaboração com diferentes áreas governativas envolvidas, encontramo-nos a trabalhar para assegurar a sua implementação no mais curto espaço de tempo possível, cumpridos e assegurados que estejam todos os requisitos legais, assim como uniformizadas, a nível informático, as ferramentas necessárias para a sua correta operacionalização.

Por se tratar de matéria sensível, não nos é possível, pelo menos para já, disponibilizar mais informação do que a presente, esclarecendo que não existem quaisquer entraves que não sejam os decorrentes da especificidade da matéria em causa e da natureza sensível da mesma. (12 de dezembro de 2025, via e-mail)

Já decorreram mais de dez anos – dez anos e dois meses – e cinco governos desde que a base de dados foi aprovada até à presente data.

Destino semelhante para «base de dados irmã»

A base de dados de violência doméstica e de género não foi a única medida a falhar a fase de funcionamento pleno. O projeto ViViDo, aprovado em 2020 pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), foi financiado pelos EEA Grants com um orçamento global de 299 985€. O seu objetivo era auxiliar a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), através da digitalização de processos, agilizando a comunicação e criando dados estatísticos atuais.18

Uma fonte da investigação, envolvida no ViViDo – e que indicou a possível interface com a base de dados principal – alertou para os problemas durante o projeto e para o desperdício de financiamento.

Quando confrontada sobre o estado de atividade da plataforma, a CIG informou que ainda se encontra em fase de testes e que não pode fornecer mais informações.

Vontade política para o combate estratégico

A campanha de 2025 das Nações Unidas para o combate à violência de género focou-se em acabar com a violência digital contra todas as mulheres e raparigas.19 As mudanças digitais vieram agravar as formas de violência de género existentes (assédio sexual, perseguição, discurso de ódio) e criar novas (deepfakes, por exemplo).20

Num contexto em que a violência doméstica continua a ser o crime mais participado em Portugal (RASI 2024)21, e considerando a crescente sofisticação das formas de violência, o país precisa de vontade política para levar os seus projetos da lei à realidade, e, sobretudo, manter-se afastado de tempos de implementação que se arrastam por mais de uma década — como os dez anos e dois meses já decorridos desde a aprovação da base de dados de violência contra as mulheres e violência doméstica.

Pedro Saad (Abrantes, 2000). Depois de dois anos, saiu da Toyota em Bruxelas, para ir estudar jornalismo. Quer voltar para Portugal, já que em Bruxelas não há sol, nem bacalhau com natas.

Referências:
1 Lusa, A. (2025, November 24). Pelo menos 24 mulheres assassinadas em 2025 até 15 de novembro. Observador. https://observador.pt/2025/11/24/pelo-menos-24-mulheres-assassinadas-em-2025-ate-15-de-novembro/
2 Moleiro, R. (2024, November 22). De Ilda Rodrigues a Gurpreet Kaur: este ano já foram assassinadas 25 mulheres e aqui estão as suas histórias. Expresso. https://expresso.pt/sociedade/2024-11-20-de-ilda-rodrigues-a-gurpreet-kaur-este-ano-ja-foram-assassinadas-25-mulheres-e-aqui-estao-as-suas-historias-e76d67b5
3 Carvalho, P. (2022, December 12). Em casa e prolongados no tempo, assim são a maior parte dos casos de crimes sexuais em Portugal. PÚBLICO. https://www.publico.pt/2022/12/12/sociedade/noticia/casa-prolongados-tempo-assim-sao-maior-parte-casos-crimes-sexuais-portugal-2031078
4 Desde o início de 2022 já foram assassinadas 28 mulheres em Portugal. (n.d.). Porto Canal. https://portocanal.sapo.pt/noticia/315004
5 OMA-UMAR (2022). Relatório Anual de 2021 sobre as Mulheres Assassinadas em Portugal. UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta: Disponível em www.umarfeminismos.org/
6 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/129-2015-70179158
7https://onu.missaoportugal.mne.gov.pt/pt/intervencoes/arquivo/2019/intervencao-de-s-exa-a-secretaria-de-estado-para-a-cidadania-e-a-igualdade-rosa-monteiro-na-63-sessao
8OMA-UMAR (2022). Relatório Anual de 2021 sobre as Mulheres Assassinadas em Portugal. UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta: Disponível em www.umarfeminismos.org/
9https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/52-2019-120630400
10https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/documento?i=relatorio-final-da-comissao-tecnica-multidisciplinar-para-a-melhoria-da-prevencao-e-combate-a-violencia-domestica
11https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/139-2019-124044596
12http://www.ansr.pt/InstrumentosDeGestao/Documents/14Relat%C3%B3rio%20Anual%20de%20Seguran%C3%A7a%20Interna%20(RASI)/RASI_2020.pdf
13PpDM. (2020, April 27). Violência contra mulheres em relações de intimidade: apoio em tempo de COVID-19 e alterações à lei n.o 112/2009. Plataforma Portuguesa Para Os Direitos Das Mulheres. https://plataformamulheres.org.pt/violencia-contra-mulheres-em-relacoes-de-intimidade-apoio-em-tempo-de-covid-19-e-alteracoes-a-lei/
14https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=342
15https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/9054-2021-171183649
16 https://www.oe.gov.pt/media/caijtnil/relatorio-oe2026.pdf
17https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/92-2023-219915287
18https://www.eeagrants.gov.pt/pt/programas-mfeee-2014-2021/conciliacao-e-igualdade-de-genero/noticias/projeto-vivido-apresenta-plataforma-de-gestao-da-rede-nacional-de-apoio-a-vitimas-de-violencia-domestica/
19https://www.unwomen.org/en/news-stories/press-release/2025/11/every-day-137-women-and-girls-are-killed-by-intimate-partners-or-family-members
20https://www.unwomen.org/en/articles/faqs/digital-abuse-trolling-stalking-and-other-forms-of-technology-facilitated-violence-against-women
21https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/documento?i=relatorio-anual-de-seguranca-interna-rasi-2024