Uma nova fase de violência policial desenrola-se diante dos nossos olhos. No dia 15 de outubro, uma intervenção policial na acampada do Porto resultou em 39 feridos. No dia 20 de outubro, foram detidas 55 pessoas na acampada de Lisboa após uma nova intervenção violenta da polícia. Cada ação policial é acompanhada por discursos de governantes e deputados de direita que proclamam a manutenção da ordem pública. Os governantes fundamentam estas ações na dita lei da manifestação. Nas palavras de Luís Neves, «a lei é para cumprir».
A lei a que se referia Luís Neves era um decreto-lei publicado em agosto de 1974 sobre o direito à manifestação. É com esta lei que o governo e a polícia têm justificado a sua ação repressiva contra as acampadas do país. Segundo o seu texto, «as reuniões e manifestações em lugares públicos não podem prolongar-se para além da 0h30». Contrariamente, vários juristas têm alegado que o decreto-lei, publicado antes da Constituição de 1976, não é aplicável de forma tão linear. Segundo Teresa Violante, esta restrição ao direito à manifestação só seria admissível se existissem «ameaças sérias e prolongadas ao exercício de outros direitos fundamentais». Perante manifestações pacíficas, a intervenção policial repressiva é, na opinião da jurista, inconstitucional.

Hoje, no dia 22 de outubro de manhã, a polícia invocou outra lei - o decreto-lei 310/2002, sobre o licenciamento de acampamentos ocasionais - para exigir a retirada das tendas dos manifestantes da Praça do Rossio, colocadas depois das 6.30 da manhã e por isso já não abrangidas pelo decreto-lei de 1974. Aqui, a polícia já não tratou a acampada como uma manifestação pública, mas sim como um “acampamento ocasional” que, por consequência, necessitaria de autorização legal. Tudo isto levanta uma série de questões sobre a flexibilidade com que a polícia utiliza leis ao seu dispôr para pôr em prática ações repressivas.
Conclui-se, portanto, que o quadro legal sobre as manifestações é ambíguo e está sujeito a interpretações diferentes. A própria ação da polícia ao longo dos últimos anos revela essa ambiguidade. Num apanhado de acampamentos em espaços públicos feito pelo Expresso, verificamos que a polícia nem sempre atuou de acordo com o decreto-lei de 1974. Em setembro de 2024, um grupo de bombeiros sapadores passou 42 noites acampado à frente da Câmara do Porto; em abril de 2023, professores montaram 30 tendas no Rossio; em outubro de 2020, a JSD organizou um acampamento à frente do Ministério do Ensino Superior; em novembro de 2020, o «Movimento Sobreviver a Pão e Água» passou uma semana acampado em frente do Parlamento. Em nenhum destes acampamentos existiu repressão policial. Nestes casos, a polícia ignorou a letra do decreto-lei de 1974 e não invocou o decreto-lei sobre acampamentos ocasionais.
O debate sobre a lei que rege as manifestações é relevante. É importante que juristas como Teresa Violante ou Garcia Pereira sublinhem, em espaços mediáticos, que a lei invocada pelo governo e pela PSP não é unânime e que está sujeita a interpretações diferentes. Ou, até, que o uso de uma determinada lei simplesmente não faz sentido. Ao fazê-lo, abrem a possibilidade de a disputar no plano institucional, nomeadamente nos tribunais. Mas, a par dessa discussão sobre o quadro legal que rege a manifestação, vale a pena abrir uma outra conversa - sobre como é precisamente esta ambiguidade da lei que abre espaço para a polícia agir de forma repressiva contra as acampadas. E como, ao fazê-lo, a polícia está a reformular o próprio significado da lei.

A lei não é uma entidade estática que vem de cima, uma força todo-poderosa que dita mecanicamente a ação do estado e cidadãos. Como se vê no caso das acampadas, a lei está sujeita a inúmeras interpretações. É ambígua. Perante esta ambiguidade, só é possível compreender a verdadeira aplicabilidade da lei no momento em que ela passa do texto legal para a prática no quotidiano. Se a polícia é o braço armado do Estado – tendo como função primordial pôr em prática as suas leis – então devemos olhar para as ações concretas da polícia para compreender como esta lei se materializa nas ruas.
Nestes últimos dias, a ação da polícia, realizada sob ordens do governo, tem sido inequivocamente violenta. Bastonadas, arremessos de tendas, detenções de manifestantes pacíficos. Isto significa que, a cada bastonada contra um manifestante pacífico, a polícia está a dar um determinado sentido à lei. A cada detenção de um manifestante pacífico, está a materializar-se um determinado entendimento do quadro legal sobre as manifestações. Por isso, a polícia não está apenas a «cumprir a lei», como diz Luís Neves, mas a reconfigurar o seu significado a partir de baixo. Olhar para as ações concretas da polícia permite-nos concluir que, neste momento, os manifestantes pacíficos não podem ocupar o espaço público para reivindicarem o direito à habitação. Não é a lei escrita que o diz – que, como vimos, está sujeita a várias interpretações – mas a lei da manifestação aplicada na prática.
Tem-se dito que esta ação da polícia revela uma erosão dos nossos direitos em democracia. Mas, na verdade, foi no regime democrático que se criou este enquadramento legal ambíguo; é a partir das leis criadas em democracia – em nome delas, na verdade – que a polícia está a atuar contra os manifestantes. O atual regime legal permite que um Governo, comandando a polícia, ponha em prática as leis através de práticas violentas, dando-lhes novos entendimentos práticos no dia a dia. É dentro dos quadros legais da democracia que estamos a assistir a ações repressivas contra os seus cidadãos – e não fora deles.
Não significa isto que a democracia atual é um sistema que, na sua totalidade, não serve quem luta por uma sociedade igualitária, como defendemos aqui no Desatempo. Mas é mais uma lembrança de que muitas das práticas repressivas que associamos a regimes fascistas e autoritários são, na verdade, construídas dentro da democracia, e não fora dela. Ao longo dos próximos tempos, poderemos compreender melhor o que estas ações policiais, comandadas pelo Governo, nos dizem sobre a aplicação da lei na prática. Mas, ao que tudo indica, elas servirão para justificar futuras intervenções repressivas em manifestações sobre outros temas sob o escudo da «defesa da lei». Hoje, é a habitação. Amanhã, o que será?
Perante um cenário de crescente repressão policial, algo de positivo se pode dizer: as ruas estão cada vez mais cheias. Encontramo-nos lá.



